Nesta terça-feira (12) o Ministério da Economia prorrogou o pagamento dos parcelamentos de tributários. A medida se deu em decorrência da pandemia no Brasil e publicada no Diário Oficial da União por meio de uma portaria.
A portaria 201, que foi publicada nesta nesta, tratou da prorrogação do pagamento de tributos para Receita Federal. A decisão se aplica para os meses de maio, junho e julho deixando os tributos serem pagos nos meses de agosto, outubro e dezembro.
A decisão significa o adiamento no faturamento da Receita Federal de R$ 9,59 bilhões. A pasta, informa também que a medida vale para os parcelamentos da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e mais.

Confira as o calendário da informações sobre o assunto neste artigo.
Quais parcelamentos serão prorrogados?
Além dos parcelamentos administrados pela Receita e pelo PGFN terem sido prorrogados, também foi deliberado pela portaria a prorrogação dos chamados parcelamentos ordinários e especiais.
Essa categoria diz respeito aos conhecidos Refis, que é o mecanismo criado para regulamentação do pagamento de tributos por empresas e companhias aos órgãos federais. Já os parcelamentos especiais podem ser o PERT, o Programa Especial de Renegociação de Tributos.
Há, porém, a exclusão da prorrogação do Simples Nacional. O Ministério informou que o âmbito do Simples não é competência dos mesmos órgãos em que couberam adiar o pagamento. Porém, em breve deve-se organizar uma reunião com o comitê para prorrogação desses parcelamentos também.
Demais tributos suspensos
Além da prorrogação do pagamento dos tributos acima, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também adotaram mais procedimento para suspender alguns pagamentos em benefício dos contribuintes que se encontram afetados pela pandemia.
A suspensão se deu para os casos em que contribuintes realizam o pagamento em débito automático em suas contas-correntes. A medida vale para o período de maio a julho de 2020 às contribuições do Fundo de Participação dos Estados e Municípios.
Segue a lista de parcelamentos e link para acesso ao portal oficial da Receita Federal.

Efeito da pandemia
A medida legal considerou a degradação de empresas e contribuintes conforme avança a pandemia no Brasil. Com a prorrogação dos prazos a todos os programas de parcelamentos de tributos, citado acima, espera-se diminuir os efeitos econômicos.
Para especialista da área tributária, a portaria é essencial pois o não pagamento das parcelas nas datas de vencimento acordadas com os programas desencadeia a exclusão da pessoa ou empresa do pacote de parcelamento.
Assim, empresas terão a folga do pagamento pelos próximos meses e podem até o período acordado tentar dentre as condições atuais restituir o faturamento e reerguer o negócio em meio a pandemia.
Confira o calendário do adiamento
Para a organização foi divulgado um calendário que aponta de acordo com o mês do vencimento do tributo qual a data que ele deverá ser pago. Fique atento, pois cada vencimento será pago em um mês e data específico.
Vencimentos de maio, junho e julho serão pagos nos meses de agosto, outubro e dezembro respectivamente. Ou seja, vencimentos em maio serão pagos em agosto, vencimentos em junho serão pagos em outubro e assim por diante.