Dispensa de Alvará – Simplificação de abertura de estabelecimento inicia em setembro

O Brasil é um dos países mais empreendedores do mundo. De acordo com pesquisa recente divulgada pela GEM ,em parceria com o Sebrae, cerca de 25% da população adulta brasileira está iniciando um novo negócio.

Além dessa fatia enorme entrando para o mundo do empreendedorismo, a McKinsey também divulgou dados a respeito, e, falando da população em geral, 39% do povo brasileiro já tem seu próprio negócio, de acordo com a instituição.

Boa parte desses empreendedores são classificados como MEIs (microempreendedor individual). O processo para se tornar já não era dos mais burocráticos, mas agora, vai se tornar mais simples ainda, já que, a partir de setembro, não será necessário que se tenha o alvará de funcionamento.

Dispensa de Alvará - Simplificação de abertura de estabelecimento inicia em setembro
Fonte: (reprodução/internet)

Dispensa de alvará

Para quem quer formalizar seu novo negócio sem passar por todo aquele processo burocrático, o Ministério da Economia divulgou um novo modelo de emissão do documento de liberação de funcionamento, em um processo muito mais simplificado.

A partir do dia 1º de setembro, a emissão de documentação necessária para formalizar o seu negócio ocorrerá por meio digital. Não será mais necessário esperar a visita de um agente governamental para começar a tocar o seu empreendimento.

Porém, vale destacar que o estabelecimento poderá funcionar mesmo sem a visita prévia, mas isso não quer dizer que ela não acontecerá. A fiscalização ocorrerá em algum outro momento, portanto, certifique-se de deixar seu negócio sempre a par do que é necessário para um funcionamento saudável.

A emissão do documento necessário para funcionamento imediato ocorrerá através do Portal do Empreendedor. Após acessar o portal, basta concordar com o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento” no site.

Com isso, seu estabelecimento já estará regularizado para funcionamento. A medida é um reflexo da Lei de Liberdade Econômica de 2019, que tem como premissa facilitar a vida do pequeno empreendedor brasileiro, deixando diversos processos que antes eram mais técnicos, menos burocráticos.

Além disso, empreendedores que optarem por utilizar o CNPJ como número empresarial, e os que microempreendimentos que sejam de atividades exclusivamente digitais, também não precisarão de uma visita prévia para iniciar suas atividades empresariais.