A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma lei brasileira decretada em 1943, que trata sobre o direito do trabalho bem como sobre o direito processual do trabalho. Nesse documento, estão explicitadas os direitos e deveres tanto do trabalhador quanto do empregador.
Esta lei trata sobre vários aspectos das relações de trabalho, como salário, férias e jornada. Visto que essas normas regem tanto as relações individuais quanto coletivas, elas são igualmente válidas tanto para trabalhadores urbanos quanto para trabalhadores rurais.
A CLT também prevê as condições e situações envolvidas na rescisão de contratos trabalhistas e na consequente demissão de funcionários. Nessa questão, estabelece as demissões por justa causa ou sem justa causa. Nesse artigo, veremos algumas da situações que podem levar à demissão por justa causa.
O que é a demissão por justa causa
As demissões por justa causa são institutos jurídicos utilizados para dispensar o trabalhador de um trabalhador em função de uma falha grave do funcionário, o que justifica sua demissão. Para isso, é necessário que a empresa apresente provas e argumentos fortes e convincentes para comprovar este tipo de desligamento.
No artigo 482 da CLT, são explicados alguns motivos que podem comprovar e justificar a demissão por justa causa. Essa é uma decisão muito séria e que deve ser considerada com calma e cautela pelos empregadores, já que impacta diretamente na rotina da empresa e do trabalhador. A seguir, veremos algumas delas.
Violação de segredo da empresa
Um dos motivos que justificam a demissão por justa causa é quando o funcionário divulga dados sigilosos da empresa para terceiros, gerando impactos negativos no orçamento e nas atividades da companhia. Para isso, é necessário comprovar que o trabalhador agiu de má-fé ao fazer a divulgação e demonstrar o prejuízo sofrido em decorrência do fato.
Indisciplina ou insubordinação
A indisciplina ocorre quando o funcionário age propositalmente contra os valores, missões e normas da empresa, que estão explicitados no contrato, como não usar uniforme ou não respeitar o horário de almoço. Já a insubordinação é quando as ordens repassadas pelos superiores, seja de maneira verbal ou escrita, não são obedecidas pelos funcionários.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
A incontinência de conduta é caracterizada em momentos nos quais o funcionário tem comportamento sexual inadequado no ambiente empresarial, como assédio sexual e gestos obscenos. O mau procedimento, por sua vez, incorre em condutas imorais que não são aceitas pela sociedade de maneira geral, como bullying, machismo e racismo.
Desídia nos desempenhos das funções
Essa situação ocorre quando observada a baixa produtividade proposital e contínua do funcionário, ao atrasar ou faltar com frequência sem justificativa, tarefas atrasadas ou mal executadas, além de preguiça e negligência. Normalmente, são dadas três advertências ao funcionário antes de ele ser demitido.
Direitos do trabalhador demitido por justa causa
Mesmo que o funcionário seja demitido por justa causa, ainda assim ele é acobertado pela CLT e tem direito a receber determinados valores no momento de seu afastamento. Ele deve receber o saldo do salário correspondente aos dias trabalhados na empresa, além de ser obrigado a receber quaisquer salários ou férias que estejam atrasados.